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quinta-feira, 31 de março de 2011

CODHAB - Edital 04/2011 - Jardins Mangueiral

O Governo do Distrito Federal, representado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal; considerando que nos termos do Contrato nº 007/2009 firmado com a Sociedade de Propósito Específico – SPE Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A os poderes para comercialização e alienação das unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral foram outorgados exclusivamente à Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A, a serem exercidos a partir da habilitação dos candidatos pela CODHAB; considerando o disposto na Portaria nº 27, de 29 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos administrativos para convocação e habilitação às unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral; considerando os termos do Edital 01/2011, publicado no DODF nº 49, de 14/03/2011, resolve:

TORNAR PÚBLICAS as seguintes listas, com nomes e CPFs, relativamente ao empreendimento Jardins Mangueiral:
a) 41 (quarenta e um) candidatos EM ORDEM, habilitados à aquisição de unidades habitacionais, conforme Anexo I;
b) 1.017 (um mil e dezessete) candidatos COM EXIGÊNCIAS, conforme Anexo II.

Os candidatos habilitados (EM ORDEM, listados no Anexo I) deverão entrar em contato com a Jardins Mangueiral, pelo telefone 0800 776 1414, pelo site www.agendajm.com.br ou no endereço situado no Setor Comercial Sul, quadra 08, bloco B-60, 1º andar, sala 114, Brasília/DF, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias, a contar da publicação deste edital, para conclusão do processo de aquisição das unidades habitacionais.
O não cumprimento desse prazo e/ou desistência voluntária do habilitado implicarão o cancelamento da habilitação, tornando o respectivo cadastro inativo.
Os candidatos COM EXIGÊNCIAS (listados no Anexo II) estão sendo notificados, por carta registrada e por telefone, das exigências que deverão cumprir para complementação do processo de habilitação. Caso ainda não tenham recebido a notificação e queiram tomar conhecimento das exigências antecipadamente, poderão solicitar informações à CODHAB, através do e-mail mangueiral.exig@codhab.df.gov.br.
Para cumprimento das exigências, o candidato deverá comparecer ao Núcleo de Atendimento ao Público da CODHAB, situado no Setor Comercial Sul, quadra 06, Bloco A, lotes 13/14, Térreo, Brasília/DF, no horário de 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, munido da carta de convocação.
O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido na respectiva notificação implicará o cancelamento da habilitação, tornando o respectivo cadastro inativo.

EDSON MACHADO MONTEIRO
Diretor-Presidente

ANEXOS - LISTAS

terça-feira, 22 de março de 2011

Jornal de Brasília: Infraestrutura da etapa IV será feita pela Sedhab

Cerca de 20 mil pessoas de baixa renda indicadas pelas mais de 200 cooperativas habitacionais serão beneficiadas com a liberação da licença ambiental da etapa IV do Riacho Fundo II. Com isso, as obras de infraestrutura finalmente começaram no novo setor habitacional. Uma equipe da Terracap visitou o espaço de mais de um milhão de metros quadrados, onde serão erguidas cerca de cinco mil casas e apartamentos e iniciou o levantamento técnico, para começar o trabalho de urbanização.

Na área delimitada para casas e apartamentos, funcionários da Terracap fizeram a análise do espaço para a abertura de ruas, quarteirões, pavimentação, entre outros.

Fonte: Jornal de Brasília

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segunda-feira, 21 de março de 2011

RIACHO FUNDO II — Projeto beneficia 20 mil pessoas

O Governo do Distrito Federal (GDF) dá início, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, nesta segunda-feira (21), às obras de infraestrutura do Setor Habitacional Riacho Fundo II - Quarta Etapa (QN18 à QN34). Serão ao todo 5.089 unidades habitacionais em uma área de aproximadamente 1,300 milhão de metros quadrados.

Cerca de 20 mil pessoas serão contempladas com esse projeto. Os beneficiados são pessoas de baixa renda, indicadas por mais de 200 cooperativas habitacionais. As casas serão financiadas pela Caixa Econômica Federal, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo federal.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) está validando o cadastro das pessoas aptas a participarem do projeto dentro dos critérios estabelecidos pela política habitacional do Distrito Federal.

Os terrenos serão distribuídos em 2.234 lotes para casas, 68 lotes para prédios, 68 para uso comercial, 89 para uso misto (casas, prédios e/ou comercial) e 12 para áreas públicas, como escolas, postos de saúde, quarteis militares.

Parceria — O Setor Habitacional Riacho Fundo II – 4ª Etapa é objeto de convênio de cooperação tripartite, envolvendo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Governo do Distrito Federal (GDF) e o movimento social, por meio da Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia (AMMVS), que representa 203 entidades.

A área onde será construído o Setor Habitacional Riacho Fundo II - Quarta Etapa pertencia ao Governo Federal. Como resultado da mobilização do movimento social de luta pela habitação, que se organizou em torno da área, um termo de cessão de uso gratuito foi assinado entre a União, o GDF e a AMMVS. Neste termo ficou acordado que era de responsabilidade do Governo Federal ceder a terra e prover o financiamento por meio da Caixa Econômica Federal; do GDF promover o projeto urbanístico e implementação da infraestrutura urbana e AMMVS, licenciar o empreendimento, apresentar os beneficiários a serem atendidos e gerenciar a construção do empreendimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação SEDHAB


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sexta-feira, 18 de março de 2011

Ibram libera licença para etapa IV do Riacho Fundo II

O presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Moacir Bueno, liberou, na noite desta sexta-feira (18/3), a licença ambiental da etapa IV do Riacho Fundo II. Na área de cerca de 1,344 milhão de metros quadrados serão erguidas cerca de 5 mil casas e apartamentos. As obras devem começar imediatamente e serão financiadas com recursos da Caixa Econômica por meio do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

Os beneficiados são pessoas de baixa renda, indicadas pelas cooperativas habitacionais. Dos cerca de 5 mil contemplados, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) já validou o cadastro de cerca de 3 mil pessoas. "Isso quer dizer que essas pessoas se enquadram nos programas habitacionais do DF e estão aptas a participar do projeto", explicou o presidente da Codhab, Edson Machado Monteiro.

Gerado Magela, secretario de Desenvolvimento Urbano e Habitação, garantiu que na segunda-feira (21/3) funcionários da Terracap iniciarão os trabalhos de piquetagem para abertura de ruas. "Nesse projeto, a contrapartida do governo é fazer toda a infraestrutura, colocando água, luz, esgoto e asfalto", destacou. Magela lembrou que todas as pessoas beneficiadas foram indicadas por cooperativas. "A nós cabe analisar se elas se enquadram nas regras. Como já existia uma lista prévia, estamos auditando todos os processos para assegurar que só receberá o benefício quem realmente precisa", disse.

A liberação da área se arrasta há pelo menos seis anos. O processo de licenciamento ambiental foi suspenso pelo Ministério Público em setembro do ano passado. Como o local é sensível do ponto de vista ambiental, o MP queria detalhamento do projeto de drenagem para garantir a preservação do Parque Ecológico Vivencial do Riacho Fundo e das Bacias do Gama e Cabeça de Veado, que ajudam a abastecer o Distrito Federal. De acordo com a assessoria de imprensa do Ibram, o projeto foi refeito e todas as exigências do MP estão contempladas.

Entenda o caso
O terreno pertencia à União, mas uma parceria entre os governos local e federal fez com que os lotes fossem entregues às cooperativas e associações habitacionais. O projeto urbanístico foi executado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduma). As 205 cooperativas e associações que serão contempladas com os lotes foram selecionadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab). Veja como será a distribuição dos terrenos:

2.234 lotes para casas

68 lotes para prédios

68 para uso comercial

89 para uso misto (casas, prédios e/ou comercial)

12 para equipamentos públicos, como escola, posto de saúde, posto policial, corpo de bombeiros, casa do idoso, clube de vizinhança.

Fonte: Correio Braziliense

terça-feira, 15 de março de 2011

CODHAB publica a primeira lista de habilitados ao Jardins Mangueiral

CODHAB publicou hoje (15/03/2011) a primeira lista de habilitados a comprar unidade domiciliar do projeto Jardins Mangueiral após a anulação das habilitações publicadas antes de 2011.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL 02/2011.

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do  Distrito Federal; considerando que nos termos do Contrato nº 007/2009 firmado com a Sociedade de Propósito Específico – SPE Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A os poderes para comercialização e alienação das unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral foram outorgados exclusivamente à Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A, a serem exercidos a partir da habilitação dos candidatos pela CODHAB; considerando o disposto na Portaria nº 27, de 29 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos administrativos para convocação e habilitação às unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral; considerando os termos do Edital 01/2011, publicado no DODF nº 49, de 14/03/2011, resolve:
TORNAR PÚBLICA a lista dos 126 (cento e vinte e seis) candidatos habilitados, até a presente data, à aquisição de unidades habitacionais do empreendimento Jardins Mangueiral, cujos nomes e CPFs constam do Anexo ao presente.
Os habilitados deverão entrar em contato com a Jardins Mangueiral, pelo telefone 0800 776 1414, pelo site www.agendajm.com.br ou no endereço situado no Setor Comercial Sul, quadra 08, bloco B-60, 1º andar, sala 114, Brasília/DF, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias, a contar da publicação deste edital, para conclusão do processo de aquisição das unidades habitacionais.
O não cumprimento desse prazo e/ou desistência voluntária do habilitado implicarão o cancelamento da habilitação, tornando o respectivo cadastro inativo.

EDSON MACHADO MONTEIRO
Diretor-Presidente da CODHAB

Veja AQUI a lista


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quinta-feira, 10 de março de 2011

JARDINS MANGUEIRAL - Entrega das primeiras unidades habitacionais será em abril

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab/DF) estabeleceram para abril a entrega das primeiras unidades habitacionais do Setor Habitacional Jardins Mangueiral e, em até 60 dias, concluirão a análise de todos os processos de habilitação das famílias dos dois primeiros condomínios do setor.

De forma a garantir legalidade, transparência e lisura na entrega das unidades residenciais do projeto Jardins Mangueiral, a Sedhab decidiu fazer uma operação “pente-fino” nos processos internos, pois existiam muitas irregularidades que precisavam ser sanadas.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), desta quinta-feira (10), por meio de Edital, que anula os seguintes editais de habilitação:
- DODF nº242 de 16 de dezembro de 2009;
- DODF nº248 de 24 de dezembro de 2009;
- DODF nº49 de 12 de março de 2010;
- DODF nº228 de 02 de dezembro de 2010; e
- DODF nº244 de 24 de dezembro de 2010.

O intuito é garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, além de preservar os direitos individuais dos beneficiários. Para tanto, a Codhab/DF já está analisando todos os processos com base na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do DF.

Após a análise dos processos, os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação serão habilitados, com publicação dos resultados paulatinamente no DODF. Já está prevista para a próxima semana a publicação da primeira lista dos compradores que poderão receber seus apartamentos ou casas.

As pessoas não precisam comparecer à Codhab/DF. Para eventual necessidade de complementação de documentos, os interessados serão contactados pela Companhia.

Desta forma, a Sedhab e a Codhab/DF cumprirão os critérios estabelecidos em lei e as recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Fonte: SEDHAB

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Assegurado registro de loteamento no Riacho Fundo II - 4ª Etapa

A Procuradoria-Regional da 1ª Região conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), decisão favorável em ação movida contra a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), que impedia o procedimento de registro de loteamento urbano do setor habitacional Riacho Fundo II, no Distrito Federal. Com isso, foram beneficiadas quase 5000 famílias inscritas no programa "Minha Casa Minha Vida".

Na ação originária, o autor alegava que o registro do imóvel foi feito sem a publicação de edital, e pedia a suspensão provisória do registro ou o bloqueio da matrícula do terreno pertencente à União. A área é destinada a famílias cadastradas no programa do Governo Federal para construção de moradias populares.

A defesa da PRU1 - em conjunto com a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDHAB/GDF) e TERRACAP -, ressaltou que o loteamento faz parte de acordo com associação legalmente cadastrada e participante do programa "Minha Casa Minha Vida". Comprovou o cumprimento do Edital e dos procedimentos de registro do imóvel.

A decisão do TJDFT negou provimento ao pedido do autor, determinando o cancelamento da averbação na matrícula de imóvel da União. A anotação no registro do imóvel da União impedia o acesso de 4.889 famílias ao programa federal "Minha Casa Minha Vida" e impedia o prosseguimento do projeto habitacional do Riacho Fundo II-4ª Etapa.

A decisão garantiu, ainda, a competência da Justiça Federal para julgar a causa principal, em razão do manifesto interesse da União na lide, que discute questão relacionada a imóvel de sua propriedade.

Ref.: AGI nº 2010.00.2.018301-7 - TJDFT

Fonte: AGU


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CODHAB anula atos de habilitação para o Setor Mangueiral

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB/DF e pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal; considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 27, de 29 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos administrativos para convocação e habilitação às unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral; considerando que os processos de habilitação às unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral não foram analisados no âmbito da CODHAB/DF, contrariando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria nº 62, de 09 de outubro de 2009, que estabelece que em qualquer hipótese a análise da documentação para fins de habilitação, anterior à fase de comercialização, será realizada pela CODHAB/DF; considerando que em análise dos processos administrativos para convocação e habilitação das unidades habitacionais ao Projeto Mangueiral, o Ministério Público constatou a existência de ilegalidades, recomendando a suspensão da entrega das unidades habitacionais e realização de auditoria para revisão dos processos de habilitação; considerando que todos os atos da Administração Pública devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade; e considerando que nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade dos Editais de Habilitação referentes ao empreendimento Jardins Mangueiral publicados nas seguintes edições do Diário Oficial do Distrito Federal:
I - DODF nº 242, de 16 de dezembro de 2009;
II - DODF nº 248, de 24 de dezembro de 2009;
III - DODF nº 49, de 12 de março de 2010;
IV - DODF nº 228, de 02 de dezembro de 2010 e
V - DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2010.
Art. 2º Os processos dos candidatos constantes dos editais ora anulados serão analisados em conformidade com a legislação e normas vigentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias, respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias individuais.
Art. 3º Após a análise pela CODHAB/DF os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação serão habilitados.

EDSON MACHADO MONTEIRO
Diretor-Presidente da CODHAB
GERALDO MAGELA PEREIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação


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quinta-feira, 3 de março de 2011

Jardins Mangueiral continua sob investigação

A questão fundiária no Distrito Federal tem um histórico de problemas que, muitas vezes, tornam-se casos de polícia. Com o Setor Jardins Mangueiral, próximo ao Jardim Botânico, não é diferente. Uma avalanche de denúncias sobre supostas irregularidades na Parceria Público-Privada está sendo investigada pela Polícia Civil. Entre elas o valor astronômico do empreendimento, que custou R$ 914 milhões.

Em 23 de março de 2009, o então governador do DF, José Roberto Arruda, assinou o contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e o Jardins Mangueiral Empreendimentos S.A. Investigações que correm em sigilo na Divisão Especial de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública (Decap) envolvem suspeitas de tráfego de influência, pagamento de propina, além da desvirtuação do real projeto do Jardins Mangueiral.

Destinação indevida

Além dos crimes fundiários, uma nova suspeita recai sobre a destinação dos imóveis que ficam no Mangueiral. “Existem informações, que ainda não foram confirmadas, mas atingem pessoas ligadas aos governos passados. Também entram no suposto esquema algumas cooperativas que estariam querendo lucrar com essa desvirtuação do projeto do Mangueiral. Entraria nesta conta, ainda, o pagamento de grandes quantias para indivíduos que teriam como beneficiar determinadas pessoas com a destinação dos novos imóveis”, afirmou uma fonte policial ouvida pela reportagem do Jornal de Brasília. Boa parte das suspeitas ganharam corpo no decorrer de outras investigações relacionados a crimes fundiários.

Por meio de nota, o secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela, explicou que a nova gestão assumiu a pasta de Habitação com inúmeras irregularidades e denúncias. “É o período de arrumação da casa, de forma a garantir legalidade, lisura e transparência à nova política habitacional do governo”, afirmou o secretário.

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Fonte: Jornal de Brasília