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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Jardins Mangueiral - PORTARIA Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

PORTARIA Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Complementa os procedimentos administrativos para convocação e habilitação às Unidades Domiciliares Econômicas do Projeto Mangueiral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto nos inciso I e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 29.403, de 14 de agosto de 2008; considerando o que dispõe a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006; considerando o disposto na Portaria nº 27/2009, de 29 de maio de 2009; considerando o disposto no Contrato nº 007/2009 firmado com a Sociedade de Propósito Específico - SPE, Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S.A., decorrente da Concorrência Pública nº 001/2008 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; considerando o volume de inscrições já realizadas e a limitação relativa à quantidade de Unidades a serem produzidas pelo Projeto Mangueiral, resolve:
Art. 1º - Suspender o recebimento de novas demandas e a convocação de novos interessados na aquisição de Unidades Domiciliares Econômicas do Projeto Mangueiral.
Art. 2º - Determinar o imediato início da análise da documentação protocolada referente a habilitação dos candidatos, visando elaboração de listas de possíveis adquirentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO RORIZ

CODHAB - DECRETO Nº 30.742, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

DECRETO Nº 30.742, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a criação do Cadastro Único de Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, bem como no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO que a moradia é um direito previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma política habitacional igualitária, visando o cadastramento permanente da demanda habitacional, de acordo com a carência social;
CONSIDERANDO que a Lei n° 3.877/2006 estabelece requisitos para a participação de todos os interessados em programas habitacionais de interesse social, em especial a população de baixa renda, DECRETA:
Art. 1°. Fica criado o Cadastro Único de Habitação do Distrito Federal, que tem por objetivo cadastrar os interessados em participar de programas constantes da política habitacional do Distrito Federal, regida pela Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.
Parágrafo único. A gestão do Cadastro Único de Habitação do Distrito Federal será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal – SEHAB/DF e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF.
Art. 2°. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF receberá, em caráter permanente, as solicitações dos interessados em inscrever-se no Cadastro Único de Habitação do Distrito Federal.
Parágrafo único. A inscrição no Cadastro Único de Habitação poderá ser feita via telefone, pelo sistema de atendimento ao cidadão, número 156, via sítio eletrônico da CODHAB/DF - www.codhab.df.gov.br - mediante atendimento presencial na sede da CODHAB/DF ou nas agências da CODHAB/DF instaladas nas Regiões Administrativas.
Art. 3°. As inscrições atualmente cadastradas no Sistema de Habitação do Distrito Federal – SIHAB/DF – Lei n° 4.020, de 25 de setembro de 2007 - migrarão para o Cadastro Único de Habitação do Distrito Federal.
Parágrafo único. Em caso de empate, após a aplicação dos critérios de pontuação vigentes, os candidatos já inscritos no SIHAB/DE terão preferência sobre os novos inscritos.
Art. 4°. Os inscritos no Cadastro Único de Habitação serão contemplados de forma regionalizada, de acordo com a Região Administrativa onde residam ou trabalhem, ou outra opção, a qual será informada no ato da inscrição, conforme a disponibilidade de área.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

CODHAB - DECRETO Nº 30.741, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

DECRETO Nº 30.741, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Regulamenta o artigo 12, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que prevê as espécies de alienações dos imóveis públicos destinados aos programas habitacionais de interesses sociais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF e a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal – SEHAB/DF aplicarem redutor de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos terrenos a serem alienados às cooperativas/associações habitacionais legalmente constituídas e credenciadas, na forma recomendada pela Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.
Art. 2º. Ensejará o cancelamento do redutor previsto no artigo anterior a instituição que não utilizar o imóvel no âmbito e de acordo com os parâmetros estabelecidos nos Editais que regulamentarem as convocações e no Capítulo III, da Lei nº 3.877, de 23 de junho de 2006.
Art. 3º. A alienação dos imóveis destinados às cooperativas/associações habitacionais será realizada por meio de processo simplificado, disposto no artigo 13, da Lei nº 3.877, de 23 de junho de 2006.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Implementação do Programa Habitacional do GDF passa a ser da competência da CODHAB

A implementação do Programa Habitacional dos servidores do Governo do Distrito Federal - anteriormente de competência da TERRACAP - passa a ser da competência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, de acordo com decreto publicado hoje no DODF:

DECRETO Nº 30.740, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009, que “institui o Programa Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A implementação do Programa Habitacional do Distrito Federal é da competência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, cabendo a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, a venda dos lotes”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Publicado decreto que cria Programa Habitacional para servidores do GDF

Foi publicado hoje no Diário Oficial do DF decreto que cria o Programa Habitacional para servidores do GDF que tenham mais de 10 (dez) anos de vínculo com o Distrito Federal. Leia abaixo:


DECRETO Nº 30.723, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

Institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõem sobre a política habitacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO ser compromisso do Governo do Distrito Federal promover o acesso do servidor à moradia própria;
CONSIDERANDO a necessidade de o Estado estabelecer políticas e ações que visem à valorização e melhoria do padrão e da qualidade de vida do servidor;
CONSIDERANDO, finalmente, o papel do Estado de redução do déficit habitacional em seu território, atuando como facilitador no processo de aquisição de moradia digna para o servidor, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
I - viabilizar o acesso à moradia digna aos servidores, empregados públicos e militares do Distrito Federal;
II - contribuir para a redução do déficit habitacional no Distrito Federal; e
III - gerar emprego e renda, em especial na área da construção civil.
Art. 2º. O Programa de que trata o presente Decreto atenderá os militares, servidores e empregados públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, que:
I - estejam vinculados ao Distrito Federal há mais de 10 (dez) anos;
II - não sejam proprietários de imóvel ou possuam unidade habitacional no Distrito Federal;
III - não tenha sido beneficiário de qualquer financiamento imobiliário ou programa habitacional no Distrito Federal;
IV - não tenha recebido benefício de idêntica natureza, oriundo de recursos do Distrito Federal;
V - não seja usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
VI - cumpra os critérios e requisitos específicos estabelecidos em edital de inscrição próprio.
§ 1º O disposto nos incisos do caput aplica-se também ao cônjuge ou companheiro (a) do servidor.
§ 2º Excetuam-se do disposto nos incisos do caput as seguintes situações:
I - propriedade anterior de imóvel residencial de que o interessado se tenha desfeito, por força de decisão judicial, há pelo menos cinco anos;
II - propriedade em comum de imóvel residencial de que o interessado se tenha desfeito em favor de co-adquirente, há pelo menos cinco anos;
III - propriedade de imóvel residencial havido por herança ou doação, em condomínio, desde que a fração do interessado seja de até 50% (cinquenta por cento).
§ 3º Será deferida apenas uma inscrição no Programa por família.
Art. 3º. O Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal atuará por meio das seguintes ações:
I - facilitação do acesso ao crédito habitacional, com redução de custos financeiros e de taxas de juros de financiamento habitacional, mediante credenciamento de agentes financeiros pelo Distrito Federal;
II - aquisição e disponibilização de imóveis, pelo Distrito Federal, para a construção de unidades habitacionais destinadas ao atendimento do presente Programa, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972.
§ 1º O pagamento do crédito habitacional e do imóvel adquirido pelo beneficiário do Programa se dará por consignação em folha de pagamento, em rubrica específica para o Programa, nos termos previstos em edital próprio.
§ 2º Poderá ser beneficiado o solicitante que não possua margem consignável suficiente para obtenção do crédito habitacional, nos termos previstos em edital ou convênio próprios.
Art. 4º. A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica autorizada a implementar o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

sábado, 15 de agosto de 2009

Grilagem e invasão de terras ainda é realidade no DF

15/08/2009 - A grilagem e a invasão de terras públicas continuam a assombrar a capital federal. Mais de duas décadas depois do surgimento dos parcelamentos irregulares — que deformaram o território da cidade e comprometeram o planejamento urbano — grupos organizados tentam burlar a lei para implantar novos condomínios. Apesar do aumento da vigilância e da fiscalização, o comércio ilegal de terrenos persiste. Próximo ao Lago Norte, em uma área pública onde será criado Setor Taquari 2(1), pessoas vendem lotes no que seria o Condomínio Tomahawk. O discurso dos falsos corretores é o mesmo: todos garantem que as terras são particulares e passíveis de legalização. Mais de 2 mil terrenos que simplesmente não existem já foram negociados.

Não há possibilidade legal de regularização do suposto condomínio, já que a poligonal do projeto de parcelamento não está incluída no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). Mas com a proximidade das eleições, o grupo que negocia irregularmente imóveis com vista para o Lago Paranoá tem recebido até apoio de políticos. A pedido da associação que representa os compradores de lotes, o deputado distrital Rogério Ulysses propôs a realização de uma audiência pública para “debater o projeto de urbanização e regularização do Condomínio Residencial Tomahawk”. O evento está marcado para a manhã de hoje. Bastou o anúncio da audiência aparecer no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para o comércio dos terrenos irregulares ganhar força.

O Correio ligou para o telefone de contato de um dos anúncios divulgados pela internet. O vendedor, que se identificou como Vinícius, contou que cada terreno no suposto Tomahawk custa cerca de R$ 35 mil. “Com essa audiência que vai acontecer em 15 de agosto, a regularização vai ficar mais rápida e os preços vão subir muito. Se você realmente estiver interessada, é bom comprar ainda este mês”, diz o vendedor. Ontem à tarde, a reportagem tentou localizar o deputado Rogério Ulysses. A assessoria de imprensa do parlamentar informou que a audiência pública havia sido cancelada. Mas, até o fechamento desta edição, o encontro ainda constava na agenda do site oficial da CLDF.

O cancelamento do encontro com os empreendedores do condomínio aconteceu depois de o presidente da Terracap, Antônio Gomes, enviar um ofício ao legislativo local, comunicando que o projeto do Tomahawk prevê a construção em áreas públicas e que não existe absolutamente nenhuma possibilidade legal de que as terras sejam regularizadas. “É preciso consultar a Terracap antes de organizar essas audiências. Eu ficaria constrangido de comparecer a um evento como esse, já que se trata de grilagem. O pior é que isso passa uma ideia errônea de que é possível regularizar”, explica Gomes.

Ações engavetadas
As tentativas de implantar o condomínio Tomahawk se arrastam desde 1992 (leia Memória). Desde então, os empreendedores já apresentaram dezenas de processos de regularização em órgãos do governo, vários deles há muito tempo extintos, como a Secretaria de Assuntos Fundiários. O processo foi apresentado, arquivado, desengavetado e novamente negado. Mas, para tentar dar um aspecto de legalidade à venda dos lotes e aumentar o negócio de terrenos irregulares, o grupo ligado ao Tomahawk tentou até mesmo conseguir carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis inexistentes.

Os responsáveis pelo parcelamento-fantasma pediram à Secretaria de Fazenda a inclusão da área no cadastro imobiliário do DF. Assim como em outros condomínios não implantados, a ideia era usar os carnês de IPTU para dar um aspecto de legalidade aos terrenos. A Receita negou o cadastramento do condomínio. Em abril deste ano, a associação entrou com um recurso administrativo insistindo na emissão de boletos para os compradores de terrenos no Tomahawk.

O chefe do Núcleo de Cadastro Imobiliário da Secretaria de Fazenda, José Leônidas Silva, argumentou em sua decisão: “O Condomínio Residencial Tomahawk não existe e foi objeto da CPI da Grilagem, realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal”. A resposta da associação dos compradores é uma demonstração de escárnio com o poder público. A alegação dos advogados do parcelamento é que “o Condomínio Tomahawk citado no relatório final da CPI da Grilagem não guarda qualquer relação com o Condomínio Residencial Tomahawk, ora recorrente”.

A antiga fazenda Brejo ou Torto foi desapropriada em comum, ou seja, parte das terras ainda permaneceram como propriedade privada. Ao todo, 97,56% das terras são de propriedade da Terracap. Os 2,44% restantes pertencem ao espólio de José Mariano da Rocha Filho, que detém 68 hectares dentro da antiga fazenda. Os grileiros que tentam parcelar lotes na região usam documentos em nome de José Mariano. Mas os herdeiros do antigo proprietário rural vivem hoje no Rio Grande do Sul e já avisaram à Terracap que não têm nenhuma relação com os negócios ilegais nem autorizaram ninguém a negociar em nome da família.

Falta boa-fé
Além do condomínio Tomahawk, o governo já recebeu outros projetos de empreendimentos que ocupariam a área do futuro Setor Taquari 2. Os nomes são variados: Condomínio Topázio, Estância Taquari, Granjas Reunidas do Mirante, Mirante do Paranoá, Mirante do Castelo e Residencial Phoenix. A Terracap acredita que em todos os casos os empreendedores sejam os mesmos, em tentativas diferentes de construir em área pública.

O diretor técnico da Terracap, Luís Antônio Reis, conta que esses condomínios entram na Justiça uns contra os outros na tentativa de obter decisões judiciais reconhecendo a posse. “Mas eles não têm a posse da área, não têm o domínio, muito menos a propriedade. Quem vende lotes no suposto condomínio Tomahawk ou em parcelamentos com qualquer outro nome naquela região está cometendo crime”, destaca Reis.

A ação de empreendedores em terras públicas pode comprometer o planejamento urbano da cidade. O secretário-adjunto de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Danilo Aucélio, explica que a pressão de grileiros sobre terras públicas preocupa. “Não dá mais para falar em compradores de boa-fé. Quem paga R$ 30 mil por um lote em área nobre, que está cercado por piquetes da Terracap, sabe que está fazendo algo ilegal”, diz Aucélio. “É preciso planejar a ocupação e oferecer áreas habitacionais. Por isso vamos criar o Setor Taquari 2”, conclui o secretário-adjunto.

1 - Licitação
O Setor Taquari 2 já está com projeto pronto e falta apenas a emissão das licenças ambientais para que o governo registre as terras em cartório. A região terá 1,3 mil terrenos e cerca de 6 mil moradores. O futuro bairro é a continuação do Setor Taquari, que hoje abriga 1,5 mil moradores. A expectativa é que os imóveis regulares custem em torno de R$ 200 mil — valor dos lotes licitados no Taquari.

Fonte: CorreioWeb

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Arruda aprova Projeto Urbano do Setor Mangueiral

Foi publicado hoje (14/08/2009) o decreto nº 30.699 que aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião. Antes disso, no dia 05, o IBRAM já havia revogado a suspenção da licença prévia emitida em favor da Companhia Imobiliária de Brasília/TERRACAP, referente ao Setor Mangueiral. Veja abaixo:

DECRETO Nº 30.699, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova o Projeto Urbanístico do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 260.044.156/05, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-PH 015/09 e Memorial Descritivo - MDE-PH 015/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA


REVOGAR SUSPENSÃO DA LICENÇA PRÉVIA Nº 10/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e o artigo 5º, inciso XI do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, RESOLVE: com base na Nota Técnica da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização – SULFI, referente ao processo 190.000.389/2004, emitida na data de 30 de julho de 2009, REVOGAR a SUSPENSÃO DA LICENÇA PRÉVIA Nº 010/2007, que prorrogou a Licença Prévia nº 12/2006, emitida em favor da Companhia Imobiliária de Brasília/TERRACAP, referente ao Parcelamento de Solo Urbano denominado Setor Habitacional Mangueiral/Vila Militar, na Região Administrativa de São Sebastião/RA-XIV, que por este ato, volta a vigorar em sua plenitude.

Brasília/DF, 31 de julho de 2009.
GUSTAVO SOUTO MAIOR

CODHAB divulga lista de inscritos

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (CODHAB) divulgou em seu site (www.codhab.df.gov.br) a lista completa dos inscritos no programa habitacional do GDF. A lista contem o número de inscrição, o nome e a pontuação dos inscritos. Muitos não tem pontuação alguma.